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sexta-feira, 29 de abril de 2011

"PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO”

 Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
É com imensa honra e regozijo que, em nome do TST e da Justiça do Trabalho, participo da celebração do Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Como se recorda, já no relatório Segurança em Números, de 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou o 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
A ocasião rende‐nos ensejo para uma reflexão sobre os acidentes do trabalho e doenças profissionais a ele equiparadas.
Devo realçar que a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho acompanham com enorme inquietação o notório recrudescimento observado, de uns tempos a esta parte, nos índices estatísticos oficiais sobre acidente de trabalho no Brasil.
É certo que o número de acidentes de trabalho no Brasil já foi bem maior. Em 1975, foram 1.916.187, para uma PEA bem menor. Tal cenário, na década de 70, rendeu ao Brasil a fama de campeão mundial de acidentes de trabalho. O índice caiu progressivamente a seguir, até 2001, quando foram registrados 340.251 acidentes de trabalho. Após 2001, todavia, o número voltou a aumentar, até atingir 723.542 casos oficiais registrados em 2009. Vê‐se, portanto que mais que duplicou o número de acidentes de trabalho no Brasil se confrontarmos os números de 2001 e 2009.
Em nosso País, segundo dados estatísticos oficiais, somente em 2009 houve registro de 43 casos diários de acidente de trabalho de que resultou ou morte ou invalidez permanente. Ainda segundo dados oficiais de 2009, dos 723.542 casos registrados naquele ano resultaram em 2.496 mortes, ou seja, praticamente sete mortes por dia.
No Brasil, a quantidade de acidentes de trabalho é superior à média mundial: a possibilidade de um brasileiro morrer trabalhando é de duas a cinco vezes maior do que a de um francês, ou de um canadense ou de um espanhol, segundo informações do Governo Federal, extraídas da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, baseadas no coeficiente de 100.000 trabalhadores. Isso, inclusive, traz danos à imagem internacional do País.
É importante ter presente, no entanto, que esses dados estatísticos, conquanto oficiais, além de não serem atuais, padecem de patentes inconsistências.
Constata‐se que ainda não logramos produzir dados estatísticos mais atualizados como seria desejável: os dados oficiais referentes aos acidentes de trabalho de 2010 somente serão conhecidos em meados do fluente ano. Claro que esse é um sério fator impeditivo de políticas públicas mais firmes e prontas nessa área.
De outra parte, são dados estatísticos que inequivocamente não retratam a plena dimensão do fenômeno Brasil. Por quê? Porque dizem respeito somente a acidentes de trabalho em que sejam vítimas trabalhadores segurados da Previdência Social. Não incluem,
Pois, os milhões de trabalhadores informais, os casos freqüentes de subnotificações e os acidentes no funcionalismo público.
Observe‐se que as CATs comumente são subnotificadas pelas empresas, por inúmeras razões. A realidade é que muitas empresas evitam emitir a CAT em virtude das consequências jurídicas e econômicas desta emissão, tais como: 1ª) obrigatoriedade de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato de trabalho suspenso; 2ª) garantia de emprego do acidentado até um ano após o término do benefício previdenciário; 3ª) porque a emissão da CAT pode significar a produção de prova para o reconhecimento de uma indenização por dano material ou moral pela Justiça do Trabalho, em decorrência do infortúnio.
De modo que, Sras. e Srs., quando aludimos a dados estatísticos referentes a acidentes do trabalho no Brasil, é imperativo atentar que estamos dando uma pálida imagem de um quadro social, cuja faceta decerto é muito mais grave e preocupante.
Tal convicção ainda mais se robustece quando se atende para a circunstância de que esse panorama inclina‐se a agravar‐se ainda mais com as obras do PAC em andamento e as inúmeras obras anunciadas, que, a prevalecer a nossa triste tradição,inevitavelmente serão conduzidas a toque de caixa, em detrimento da saúde e segurança no trabalho.
De outro lado, somos todos cônscios dos perversos impactos desse verdadeiro flagelo social representado pelos índices alarmantes de acidentes de trabalho em nosso País.
Trata‐se, em primeiro lugar, de perdas humanas irreparáveis, quando não de uma incapacidade laboral ou sequela permanente, com todos os dolorosos efeitos sociais e familiares daí advindos.
Trata‐se, em segundo lugar, de um pesadíssimo ônus para o erário: segundo dados do Governo Federal, os acidentes e doenças do trabalho custam, anualmente, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, através do pagamento do auxílio‐doença, auxílio‐acidente e aposentadorias.
Trata‐se, em terceiro lugar, de um elevadíssimo impacto econômico para as empresas e que se projeta evidentemente no PIB nacional.
Todo esse cenário, Sras. e Srs., a nosso juízo, apenas demonstra a necessidade urgente de adoção de políticas públicas efetivas para enfrentá‐Io.
A Justiça do Trabalho, hoje investida de competência material para processar e julgar as lides sobre acidente de trabalho entre empregado e empregador, tendo por objetivo indenização por dano moral ou material, a braços com milhares de processos dessa natureza, entende que a hora clama por uma conjugação de esforços entre os poderes Executivo e Judiciário, com vistas à implementação de uma política nacional permanente, voltada à prevenção de acidentes de trabalho no Brasil.
Daí porque, neste Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho mais do que se irmanam aos
Ministérios do Trabalho e da Previdência Social na reverência e homenagem a todos os trabalhadores atingidos fatalmente por infortúnio no trabalho. Pensamos que a melhor maneira de reverenciar e homenagear as vítimas de ontem é agir hoje, aqui e agora, para evitar novas vítimas potenciais de acidentes de trabalho em nosso País.
Sabemos que, em geral, os acidentes do trabalho não acontecem: São causados, culposa ou dolosamente e assim, são evitáveis em sua imensa maioria.
Por isso, a Justiça do Trabalho e o TST tomaram a iniciativa de lançar, no próximo dia 03 de maio, como parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, um "PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO”.
Para tanto, convidamos e exortamos as Pastas do Poder Executivo a que está afeto o tema ‐‐‐Trabalho e Emprego, Previdência Social, Saúde e AGU ‐‐‐ a que firmemos um Protocolo de Cooperação Técnica visando à adoção e ao fortalecimento de políticas públicas com o objetivo de prevenir os acidentes de trabalho. Felizmente já contamos com a receptividade a esse propósito.
A ideia é firmar um Protocolo de Cooperação Técnica aberto a outras parcerias possíveis na sociedade civil. Entidades sindicais patronais, associações, institutos de pesquisa, academias, entre outros, também são chamados a cooperar.
O objetivo do Programa é sensibilizar a sociedade e buscar o engajamento de todos os segmentos envolvidos.
Pensamos que se cada segmento emprestar o seu valioso contributo, na respectiva área, juntos poderemos formar uma grande rede para prevenção e, portanto, para a redução dos índices de acidentes de trabalho e doenças profissionais em nosso País.
No que tange especificamente à Justiça do Trabalho, pretendemos desenvolver de imediato uma campanha institucional de rádio, TV, mídia impressa e Internet, em duas etapas. A primeira alertará para a gravidade de que se reveste a questão dos acidentes de trabalho no Brasil. A segunda será pedagógica (educacional), transmitindo informações sobre segurança laboral aos empresários e trabalhadores.
Nesse sentido, já estamos preparando e desenvolvendo, para breve veiculação:
a) pelo menos 4 filmetes de TV;
b) pelo menos 4 "spots” de rádio;
c) página própria na Internet, com disponibilização de amplo material sobre o tema: conteúdo educati vo, estatísticas, conteúdo da campanha, entidades parceiras, etc.
Pretendemos o envolvimento e a mobilização de todos os TRTs e dos Juízes do Trabalho de 1° grau, estimulando‐os ao voluntariado na realização de palestras, cursos e outras ações educativas no âmbito das empresas.
Pretendemos ainda obter financiamento e estimular a realização de pesquisas sobre acidente de trabalho, mediante a aproximação com a academia e institutos de pesquisa, tais
como IBGE e IPEA. Precisamos aprofundar estudos científicos para saber controlar os riscos, identificar os perigos, decidir quem deve ser alertado e como, entre tantos outros aspectos.
Eis aí algumas das medidas concretas, dentre outras, com que, de sua parte, o TST e a Justiça do Trabalho buscarão operacionalizar o cumprimento das metas do Programa e do Protocolo.
Ao abraçarem, o TST e a Justiça do Trabalho, de forma resoluta, a bandeira da prevenção dos acidentes de trabalho, releva sublinhar que esta será a primeira vez que um segmento do Poder Judiciário nacional atuará, de forma intensiva, também na prevenção de um futuro litígio e, desse modo, em ultima análise, para evitar um potencial e futuro processo trabalhista.
Note‐se que a Justiça brasileira tende a atuar pós‐litígio e mediante provocação dos interessados, isto é, após consumado o conflito de interesses. Mesmo ao encetar tratativas de conciliação, a Justiça opera para solucionar um conflito de interesses configurado.
No que tange aos acidentes de trabalho, a Justiça do Trabalho pretende sair de uma postura passiva e empenhar‐se, com denodo e galhardia, em prol de uma postura pró‐ativa. Um acidente a menos é um processo a menos.
Como se percebe, sobejam razões para que a Justiça do Trabalho e o TST emprestem o seu imprescindível e impostergável contributo à nobilíssima causa da prevenção dos acidentes do trabalho em nosso País.
Hoje, pois, ao celebrarmos a Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, queremos também selar um compromisso com a Vida e a dignidade dos trabalhadores brasileiros.
“Deus quer, o homem sonha, a obra nasce”, disse Fernando Pessoa, em verso em que sugere que as coisas de difícil realização somente poderão ser edificadas por aqueles que sonharam, sonham e lutam.
Como já se disse "é no coração da noite que desponta o dia" (desconhecido)
De mãos dadas, vamos construir a nossa obra!

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