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sexta-feira, 1 de abril de 2011

DEFICIENTES – INCLUSÃO SOCIAL – DIREITO AO TRABALHO PRODUTIVO.

Breve comentários sobre o art. 93 da Lei 8.213/91
A Lei 8.213/91 em seu art. 93 determina que as empresas privadas com mais de 100 empregados devem garantir um percentual de seus postos para pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados.
Inclusive a empresa não pode abolir um posto ocupado por um reabilitado ou deficiente, gerando, assim uma espécie de garantia de emprego, pois, se o fizer e não contratar outro nas mesmas condições para o posto o certo é que o demitido deverá ser reintegrado.
Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas na seguinte proporção:
I - até 200 empregados2%
II - de 201 a 500 empregados3%
III - de 501 a 1000 empregados4%
IV - de 1001 em diante5%
Em que pese esta norma estar de acordo com os princípios constitucionais da dignidade humana, valor social do trabalho, o certo é que apesar da norma fazer 20 anos em 2011 a mesma está adormecida, não é difundida e muito menos cumprida na prática.
As pessoas portadoras de deficiência, ou mesmo os reabilitados compõem grupo de pessoas ligadas pelas suas condições peculiares, marginalizadas no mercado de trabalho encontram serveras dificuldades de colocação.
O fato é que a Lei mesmo atingindo a maioridade tem pouca divulgação, seus dispositivos e principalmente os alcances são praticamente desconhecidos da maioria dos trabalhadores e até dos operadores do direito.
Não há de fato uma séria preocupação de tornar produtivas as pessoas com deficiência. Na verdade sempre foram vistas pela sociedade como um encargo a ser suportado, com um certo desagrado, pelos ditos sãos.
Recentemente a Organização Internacional do Trabalho divulgou dados inerente ao desemprego entre as pessoas portadoras de algum tipo de dificiência com idade para trabalhar, os quais são assustadoramente maiores do que entre as pessoas ditas "normais", podendo chegar a 80% em alguns países em desenvolvimento.
Este tipo de situação não pode perdurar no Século XXI, contrário aos princípios contidos na Carta das Nações Unidas e Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1948.
A intenção desse post é a divulgação e consientização, para que as pessoas formadoras de opinião divulguem mais, cobrem mais, a fim de permitir que os que têm maiores dificuldades de viver dignamente com o fruto de seu esforço possam ter melhores oportunidades de trabalho e vida.

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