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domingo, 3 de abril de 2011

PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

Se tem muita dúvida se a prescrição contida no art. 11 da CLT e art. 7º, XXIX da Constituição Federal de 1988 também abrange o pedido de declaração de vínculo de emprego, mesmo após o transcurso da prescrição bienal.

Ao meu sentir não.

O provimento perseguido neste tipo de ação pelo trabalhador tem cunho eminentemente declaratório, ou seja, reconhecimento de vínculo empregatício, portanto, não atingido pela prescrição bienal contida no inciso I, do artigo 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, ou inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

As ações declaratórias não estão sujeitas a prescrição pelo fato de que se limitam à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de documento (artigo 4º do CPC).

O Ministro MARCO AURÉLIO, quando ainda atuava no Tribunal Superior do Trabalho, já ensinava: “Prescrição. Ação declaratória. A prescrição só inicia curso a partir da violação do direito que enseja ação para postular a observância cabível. Por isso as ações declaratórias não se sujeitam a um prazo prescricional, pois por elas só se busca alcançar uma certeza jurídica”. (RSR-AG E RR 10.027/85.8, Pleno, 273/87, em 26.02.1987)

Vejamos a lição de Agnelo Amorim Filho[1] para reconhecer se um prazo é decadencial ou não, basta verificar qual a tutela judicial que o protege. Assim, são prescritíveis as ações condenatórias, sendo que as desconstitutivas ficam a mercê da decadência, e as declaratórias livres dos dois institutos. (os destaques são nossos – não constam do original).

Vide que o supra citado Doutrinador considera que os provimentos jurisdicionais declaratórios estão livres tanto da prescrição como da decadência.

Em sendo assim, o trabalhador poderá vir a juízo requerer a emissão de provimento jurisdicional declaratório de reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo após o prazo de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.

VERQUIETINI, Wagner Luiz

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