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terça-feira, 28 de junho de 2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - DECISÃO STF


Publicado em Segunda, 27 Junho 2011 22:02
Escrito por Sílvia Pimentel
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer uma fórmula de cálculo do valor do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa levando em conta o tempo de serviço do empregado tem gerado controvérsias entre os atores envolvidos na questão. Entidades empresariais acreditam que o pagamento de valor superior a 30 dias de salário, adotado atualmente, vai causar um impacto grande no caixa das empresas, além de desestimular as contratações. 
"O discurso dos sindicalistas de que onerar as demissões pode garantir a estabilidade no emprego é um equívoco. Em tempos de economia aberta, quanta maior o custo da demissão, menor o estímulo para novas contratações", analisa o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, devido à repercussão econômica do assunto, a questão deve ser amplamente debatida.
Na semana passada, ao analisar processos de quatro ex-funcionários da Vale, que pedem o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, os ministros do STF decidiram pela criação de uma fórmula de cálculo até que o Poder Legislativo regulamente a matéria. Por falta de previsão legal, as empresas aplicam a regra de 30 dias, o mínimo previsto pela Constituição Federal. Como não houve consenso sobre a fórmula a ser aplicada, a discussão foi adiada.
A questão do pagamento dessa indenização de forma proporcional ao tempo de serviço também chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pleito, entretanto, não vem sendo atendido e, em grande parte das decisões, os ministros daquele tribunal entendem que não existe regulamentação.
Advogados trabalhistas ouvidos pelo Diário do Comércio consideraram acertada a "interferência do Judiciário" em resposta à inércia do Poder Legislativo, onde tramitam mais de 30 projetos sobre o tema. Mas defendem uma fórmula  equilibrada e menos onerosa para os empregadores.
"A expectativa é que seja adotado, no cálculo, um escalonamento suave para não causar impacto no caixa das empresas.", diz o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eli Alves da Silva. Como graduação ideal , o advogado sugere o pagamento de mais de 30 dias de aviso prévio após cinco anos de serviço prestado. Passado esse período, o  trabalhador teria direito a cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado.
Empresas – Na opinião do advogado Estêvão Mallet, que integra a mesma comissão da OAB paulista, a sinalização da Corte em criar uma fórmula de cálculo para o acerto dessa indenização nos casos de demissão sem justa causa foi  acertada. "Acho que o STF tem agido de forma equilibrada em casos como esses e, portanto, deve estabelecer uma fórmula aceitável para as empresas", prevê. O advogado lembra que não é a primeira vez que o Supremo intervém em casos de omissão do Congresso. Há dois anos, a Corte decidiu  que a greve dos servidores públicos deve ter os critérios iguais da greve na atividade privada.
O advogado Wagner Luiz Verquietini, do escritório Bonilha Advogados, ressalta que a posição do tribunal ainda é incipiente. "Não é uma decisão definitiva. E ainda não se sabe se a regra transitória a ser estabelecida pelos ministros valerá apenas para os quatro trabalhadores da Vale ou para todos", analisa. De qualquer forma, o advogado acredita que os ministros optarão por uma regra equilibrada, com base no tempo de serviço e na  idade do trabalhador.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Trabalho infantil: informalidade e visão cultural restringem atuação judicial

Domingo, dia 12 junho, enquanto boa parte dos adolescentes brasileiros comemora o Dia dos Namorados, outra parte – não menos importante ou significativa – da população com menos de 17 anos tem outras preocupações. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, 4,2 milhões de crianças e jovens, entre cinco e 17 anos, trabalham. Delas, mais da metade executa atividades perigosas, insalubres ou ilícitas. Dos jovens de 16 a 17 anos, 90% não têm carteira de trabalho assinada, e 46,6% cumprem jornada de 40 horas semanais ou mais. E mais: segundo o último Censo Demográfico do IBGE, mais de 233 mil famílias no País são chefiadas por crianças e adolescentes.

É com os olhos voltados para esse problema – comum a boa parte do planeta – que o dia 12 de junho foi declarado, em 2002, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão preocupa a OIT desde 1919, quando a primeira Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção Internacional contra o trabalho infantil, que tratava da idade mínima para os trabalhadores da indústria.

O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capitulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos – e, nesse caso, não pode ser realizado “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

A proibição é reforçada pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.

Por que, então, temos hoje mais de 2 milhões deles não apenas trabalhando, mas envolvidos em atividades perigosas, ilícitas ou degradantes? O trabalho de crianças e jovens adolescentes divide opiniões e tem fortes nuances socioculturais. “Ainda existe hoje no Brasil, de forma bastante arraigada, a visão de que o trabalho, para a criança pobre, é benemerência”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. “Por muitos anos, no Brasil, se pensou que era melhor a criança trabalhar do que estar na rua. Hoje, aos poucos aumenta a percepção de que o trabalho da criança é um caminho para a rua e até para a criminalidade”, observa.

O trabalho infantil no País se concentra, sobretudo, na agricultura familiar e nas atividades informais e domésticas – sem falar na exploração sexual e no tráfico. Estima-se que 9% ocorram nas residências familiares. Para a ministra Kátia Arruda, pesquisadora do trabalho doméstico infantil no Maranhão, “isso não parece assustar ou causar indignação, e o motivo é muito simples: esse tipo de exploração parece estar enraizado na cultura brasileira”.

No
artigo “O Trabalho Infantil Doméstico: Rompendo com o Conto da Cinderela”, a ministra observa que a maioria das crianças e adolescentes entra nessa situação com a promessa de estudar e de serem tratados como parte da família. “Mas logo terão de lavar, passar e limpar todos os quartos da casa ou cuidar de outras crianças, sem jornada de trabalho definida e sem remuneração, já que os patrões estão ‘fazendo o favor’ de ajudar as famílias pobres na criação dessas crianças”, afirma. O “conto da Cinderela”, no caso, se confirma por outros caminhos. “Cinderela não executava as atividades domésticas como colaboração normal e saudável entre as pessoas da família”, compara. “Ela era obrigada a trabalhar de forma extenuante, enquanto a madrasta e suas filhas levavam uma vida de ócio e liberdades.”

Amparo jurídico

Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário – e, particularmente, da Justiça do Trabalho – acaba encontrando grandes dificuldades. “O sistema legal de proteção existe, e se esses pequenos trabalhadores vierem buscar a proteção da Justiça do Trabalho vão encontrá-la”, observa o ministro Lelio. “Mas eles se encontram num estado tal de sujeição à exploração que não conseguem sequer buscar essa proteção.”

O Brasil tem apresentado diminuição, em números absolutos, do trabalho infantil. Em 2010, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados dessa situação em ações conjuntas que envolvem, a exemplo das medidas de combate ao trabalho escravo, o MTE, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e o Poder Judiciário. O problema é que na faixa etária de cinco a nove anos registrou-se aumento de 138% do número de casos, especialmente em pequenas propriedades rurais, no ambiente doméstico e no comércio informal – justamente num universo onde ainda vigora a ideia de que o trabalho para crianças não é problema, e sim solução. “Como essas relações são de caráter informal, os mecanismos formais são falhos para assegurar a necessária proteção”, assinala Lelio Bentes.

Na prática, portanto, são poucos os casos que chegam às Varas e Tribunais do Trabalho. A maioria diz respeito a contratações irregulares e a acidentes de trabalho, e chegam por meio de ações civis públicas de iniciativa do Ministério Público do Trabalho. Nesta semana, o TST julgou um
caso em que um jovem de apenas 15 anos foi vítima de acidente numa usina de cana no interior de São Paulo. Junto com um colega de 23 anos, ele morreu quando a carreta que transportava os trabalhadores - lotada de pessoas e de ferramentas - capotou. Sua família receberá indenização por dano moral e material – mas a perda de sua vida é irreparável.

Outro caso envolvendo menores também começou a ser analisado pelo Tribunal esta semana. Em ação civil pública, o Estado da Bahia foi condenado por dano moral coletivo por contratar menores de 16 anos para trabalhar nas matrículas da rede escolar pública, em substituição a servidores públicos. O Estado recorre contra o valor da condenação – R$ 260 por criança, além de R$ 5 mil por criança por dia de atraso no cumprimento da determinação de se eximir de contratar menores. O valor chega a mais de R$ 3 milhões. Caso semelhante, também envolvendo ente público, foi examinado em março: o Município de Pelotas (RS) incorreu na mesma prática de contratação de menores de 16 anos alegando tratar-se de “estágio”. A condenação foi de R$ 100 mil.

Brasil mostra avanços

Segundo o ministro Lelio Bentes, a política brasileira no combate ao trabalho infantil é vista “com muito interesse” pela comunidade internacional. Hoje, 98% das crianças em idade escolar estão matriculadas, e o Estado vem criando mecanismos que permitem identificar o problema e encaminhar soluções. No
relatório divulgado esta semana pela OIT sobre trabalho infantil perigoso, a entidade afirma que o Brasil é um dos poucos países no mundo (e um dos primeiros) a coletar de forma sistemática dados sobre doenças e lesões em crianças provocadas pelo trabalho perigoso.

Uma dessas iniciativas foi o treinamento promovido em 2005 por meio de ensino a distância com mais de 37 mil agentes primários de saúde para capacitá-los a reconhecer e registrar problemas de saúde relacionados ao trabalho em menores de 18 anos. Isso permitiu documentar, entre 2007 e 2009, 2.676 casos - “índice comparável ao dos Estados Unidos e Europa”, segundo a OIT. O ministro observa que, à medida que esse sistema de informação evolui, mais acidentes e lesões vêm à tona. Se por um lado isso pode dar a impressão de que o problema está aumentando, por outro a visibilidade permite a adoção de políticas públicas para combatê-lo.

Lelio Bentes também destaca o papel dos programas de subsídio às famílias carentes condicionados à frequência escolar, como o Bolsa-Família. “O programa é eficiente, mas a política de subsídios deve ser associada à qualificação profissional dos adultos e à criação de oportunidades de emprego e renda nas localidades onde eles vivem”, assinala.

Bode na sala

A busca de soluções locais e criativas é exemplificada pelo ministro com uma história real ocorrida em Retirolândia, na Bahia, cuja principal atividade econômica é a produção de sisal – trabalho perigoso feito de forma rudimentar e “que já custou dedos, mãos e até braços de adolescentes”. Com uma verba de apenas R$ 5 mil, o escritório da OIT no Brasil, depois de pensar em campanhas de conscientização, cartazes e seminários – “idéias típicas do nosso universo de gabinetes com ar condicionado”, segundo Lelio Bentes – decidiu ouvir lideranças comunitárias.

A sugestão recebida foi inusitada: que o dinheiro fosse empregado na compra de bodes e cabras. Cada família recebeu uma cabra e um bode, mediante dois compromissos: enviar todas as crianças à escola e não permitir que trabalhassem e, no caso de procriação, que os filhotes fossem entregues ao sindicato para que outra família fosse beneficiada.

“Os resultados foram fantásticos”, lembra o ministro. O índice de desnutrição das crianças, agora alimentadas com leite de cabra, sofreu uma queda abrupta, o excedente da produção de leite foi transformado em queijo e vendido nas feiras locais. “A movimentação econômica praticamente acabou com o trabalho infantil, de forma sustentável”.

(Carmem Feijó)
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