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sexta-feira, 18 de março de 2011

Limitação ao poder diretivo

Uma tutela antecipada obtida pelo Bonilha Advogados, mantida em decisão de mérito, beneficiou uma funcionária portadora de doença grave (câncer) com a sua reintegração ao emprego.
Na mesma decisão, que já transitou em julgado, o Juízo condenou a empresa a restabelecer plano de saúde para continuidade do tratamento de alta complexidade; garantiu-lhe estabilidade no emprego até completa convalescência, bem como indenização por danos morais.
Segundo Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Santos Bonilha, advogados responsáveis pelo caso, o pensamento ainda dominante é o de que as empresas, sob a prerrogativa de uso do poder potestativo, podem demitir empregados portadores de doenças graves, como o câncer, sida/aids, o que discordam.
Em uma visão restritiva do ordenamento positivado, somente existe garantia de emprego aos portadores de doença do trabalho ou ocupacional, sob o fundamento de que estas são desencadeadas pela faina, enquanto aquelas não têm nenhuma correlação e, portanto sem previsão legal.
Os advogados dissentem desta tendência, e explicam que o poder diretivo do empregador: de contratar e demitir, subordina-se a limites cada vez mais rígidos e estreitos.
Os argumentos usados para reivindicar o pedido da funcionária fundaram-se no respeito à dignidade do homem, da função social da propriedade, do valor social do trabalho.

Em outro caso relatado, informaram que defenderam empregado vitimado por câncer raro, que ficou em tratamento e afastado pelo INSS por longo período, e no dia imediatamente seguinte ao de seu retorno ao trabalho, após breve remissão da doença, teve seu contrato rescindido em total afronta aos princípios mais comezinhos dos direitos sociais. Este trabalhador teve decisão favorável, mas infelizmente faleceu no curso do processo.
Ao decidir, os Juízes calcaram seu entendimento no sentido de que o emprego para o trabalhador acometido por moléstias graves é muito mais do que sua fonte de subsistência, mas sim forma primária de inclusão social e de consecução de direitos fundamentais, mormente à vida, à saúde, e a dignidade.
Por fim, quando perdem o emprego nestas situações a tendência é a de não se obter nova ocupação a curto ou médio prazo, o que complica o estado de saúde e degrada todo ambiente familiar, transcendendo assim o poder diretivo do empregado, vez que em confronto com um bem maior, conclui Wagner Luiz Verquietini

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