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sábado, 12 de março de 2011

Ao rigor da lei segunda e terça feira de Carnaval não são feriados

Entre todos os feriados, o Carnaval é o mais aguardado pelos brasileiros. São 4 dias – de sábado a terça-feira e mais o meio período da quarta – em que alguns tiram para viajar e descansar, e outros para aproveitar a folia.
Mas, fique atento para não ter surpresas em seu próximo holerith. A segunda ou mesmo a terça-feira de carnaval são considerados feriados?
Infelizmente não! À luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil aqueles definidos por leis, lembram os advogados trabalhistas Alexandre Bonilha e Wagner Verquietini, do Bonilha Advogados.
Alexandre Bonilha observa que, por mais incrível e estranho que pareça, o carnaval não se encontra incluso no rol das datas agraciadas como feriado. “Nem todas as datas comemorativas receberam o beneplácito do legislador para serem transformadas em dias nacionais de folga assalariada”, destaca.
Já Wagner Verquietini informa que, apesar de tramitarem no Congresso Nacional dezenas de Projetos de Lei com o objetivo de transformar a terça-feira de carnaval em feriado nacional, o certo é que até hoje este se constitui em apenas um dia festivo e não feriado no sentido que o ordenamento positivo empresta à expressão.
Os advogados observam que a interrupção da prestação dos serviços no carnaval é meramente costumeira, dependendo de acordo e aval do empregador.
“Porém, se o empregador não conceder graciosamente estes dias, ou se não houver acordo escrito para compensação das folgas, os empregados estão, por contrato, obrigados a trabalhar. Se faltarem injustificadamente, perderão os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado, e ainda estarão sujeitos a penalidades disciplinares”, finalizam Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Santos Bonilha.

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