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quinta-feira, 24 de março de 2011

Dúvida: Arrumei outro trabalho e pretendo pedir demissão da empresa. Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Em geral as palavras: “obrigatório” e “proibido” em direito não devem ser usadas.
Parto do pressuposto para a formulação da presente resposta de que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
Preceitua o art. 487 da CLT, em conjunto com o art. 7º, XXI, da Constituição Federal: “a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de 30 dias”.
O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo efetiva comprovação de ter obtido um novo emprego.
O instituto do aviso prévio é uma comunicação que uma parte faz a outra, avisando-lhe que pretende proceder a solução do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Por isso é bilateral, devendo ser concedido tanto pelo empregado como pelo empregador, dependendo do pólo partiu a iniciativa da resilição contratual.
Em sendo assim o empregado que pretende rescindir unilateralmente o contrato de trabalho por prazo indeterminado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizá-lo.
Voltando à pergunta ... “então ele é obrigado a cumprir o aviso prévio?” a resposta, salvo melhor Juízo, é NÃO, ele não é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado, entretanto, como comprovadamente conseguiu um novo emprego, deverá remunerar o empregador pelo período de 30 dias, ou seja, indenizará o aviso prévio, com um mês de salário, o qual normalmente é deduzido de suas verbas rescisórias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Por Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Santos Bonilha, advogados especialistas em Direito do Trabalho, do Bonilha Advogados.

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