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quarta-feira, 25 de maio de 2011

TELEMARKETING - Jornada de operadores é reduzida para 6 horas, mas salário não pode ser reduzido.

O cancelamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da Orientação Jurisprudencial nº 273, coloca em vigor, imediatamente, a jornada de 6 horas para operadores de telemarketing de todo o país. “Porém, o salário não poderá ser reduzido”, avisa o especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini.
 Ele explica que a redução não pode ser feita pelo fato de que a Súmula de Jurisprudência uniforme do TST não cria a Lei, mas apenas a interpreta e orienta a aplicação de legislação já existente, portanto, tem aplicação imediata, já que a Lei é pré-existente.
No caso em foco, com o cancelamento da Súmula houve uma interpretação extensiva do art. 227 da CLT, ou seja, equiparou os operadores de telemarketing aos telefonistas.
Por este motivo, para os operadores de televendas que trabalham em jornada superior a 6 horas diárias, além de não sofrer redução salarial, ainda poderão pleitear horas extras da 6ª hora trabalhada em diante, desde o início do contrato de trabalho.
Wagner Luiz Verquietini é advogado especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Araçatuba, SP – Instituição Toledo de Ensino - Colação de Grau em 1996. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo sob nº 144.886 é Pós-Graduando “lato sensu” – Instituição Toledo de Ensino – Bauru – SP, em Direito Material e Processual do Trabalho.

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