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segunda-feira, 16 de maio de 2011

SEMANA DO TST

A Resolução Administrativa 1.448/2011 instituiu e regulamentou de 16 a 20 de maio, como a “semana do TST”.  Neste período o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estará reunido, em sua composição plena, para revisar todas as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da Corte, bem como procedimentos administrativos e judiciais.

Nesta semana, em específico, estarão suspensas as atividades jurisdicionais ordinárias. Os 27 Ministros dedicarão o seu tempo em reuniões e debates sobre a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação jurisdicional no TST.

A Resolução dispõe a sistematização dos trabalhos, com a formação de dois grupos: um de normatização e outro de jurisprudência. Cada ministro participará, com direito a voto, apenas de um grupo. As proposições aprovadas em cada grupo serão encaminhadas para apreciação de reunião plenária. Todas essas atividades são reservadas estritamente aos ministros não havendo interferências internas.

Ao Grupo de Normatização compete: a análise e a elaboração de proposta de revisão das normas internas do TST, inclusive os regimentos internos do próprio Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho; e a discussão e a elaboração de anteprojetos de lei, com prioridade para a execução trabalhista. Quanto ao Grupo de Jurisprudência, a ele compete a análise e a aprovação de proposta de edição, de revisão ou de cancelamento dos enunciados de súmula, das orientações jurisprudenciais e dos precedentes normativos do TST.

O Tribunal recebeu até 13.05.2011 sugestões de Instituições e Entidades interessadas na mudança de alguma jurisprudência da Corte.

O resultado desta convocação, que será formalizado através de Resolução, é muito aguardada pela comunidade jurídica e estudiosos do direito, vez que é a primeira sob à Presidência do Ministro João Oreste Dalazen e com a atual composição do Tribunal, a qual tem uma vocação ativista e progressista.

Pontos polêmicos

Um dos resultados esperados da Semana do TST é a definição jurisprudencial de temas ainda não pacificados pela Corte. Alguns deles estão relacionados à terceirização, como a responsabilidade subsidiária de entes públicos nos contratos de terceirização de mão de obra. A jurisprudência atual (Súmula 331), no sentido de que o Estado é responsável pelas dívidas trabalhistas dos terceirizados, diverge da posição recentemente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre os temas que devem ser discutidos estão o prazo prescricional para ações que envolvam complementação de aposentadoria, o adicional de risco para portuários em terminais privativos, os critérios para pagamento de horas in itinere, os requisitos para a interposição de recurso por fax, a equiparação dos operadores de telemarketing com os telefonistas, o uso de celular em casos de sobreaviso e a questão dos honorários de sucumbência (pagamento de honorários, pela parte vencida, aos advogados vencedores da causa).

“A proposta é promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, e também elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do TST e deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. A última iniciativa semelhante ocorreu em 2003, quando o TST examinou todas as suas súmulas e OJs e promoveu mais de cem alterações. “Desta vez, porém, a proposta é examinar pontualmente os casos em que há dúvidas sobre o acerto de determinadas teses”, explica o ministro Dalazen.

(Carmem Feijó)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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O especialista em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, está à disposição para esclarecer sobre as alterações e possíveis consequências acarretadas pelas mudanças no dia-a-dia do trabalhador e das empresas. O telefone de contato é: (11) 3875-3030 ou (11) 7029-7507

Wagner Luiz Verquietini é advogado especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Araçatuba, SP – Instituição Toledo de Ensino - Colação de Grau em 1996. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo sob nº 144.886 é Pós-Graduando “lato sensu” – Instituição Toledo de Ensino – Bauru – SP, em Direito Material e Processual do Trabalho.

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