TRT2 - Procedimentos para ressarcimento da guia GRU
Alguns procedimentos do TRT da 2ª Região têm como pré-requisito o
recolhimento da guia GRU – Guia de Recolhimento da União, e, no caso de esse ter
sido feito de forma indevida, errônea ou dúplice, é possível pedir a restituição
do valor.
O
requerimento deve ser feito diretamente à Presidência deste Tribunal, juntando a
devida documentação que o embasa e comprova, além de anexar os dados do
interessado e também seus dados bancários, para o crédito da restituição, se for
deferida.
Basta seguir a rota: na aba “Processos” do site do TRT-2, acesse Serviços
On-line / Emissão de GRU / Restituição de GRU. Ou clique aqui. No novo portal do
TRT-2, acesse a aba Serviços / Emissão de GRU.
Já no caso de restituição de guia DARF – Documento de Arrecadação de
Receitas Federais, o requerimento deve ser efetuado junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, preferencialmente na Delegacia Especial da Receita
Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (rua Luiz Coelho, 197,
Consolação, São Paulo-SP).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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