REFORMA
TRABALHISTA
Resumo das
principais mudanças
*Por Volia Bomfim
Cassar
1- Fim da homologação da
rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;
2- Fim da contribuição sindical anual
obrigatória;
3- Revogarão do intervalo
de 15 min para mulher (art. 384 CLT);
4- Pagamento apenas da
parte suprimida do intervalo e pagamento de natureza indenizatória em caso de
supressão;
5- Prevalência do acordo
coletivo sobre a convenção coletiva;
6- Negociado em norma coletiva
sobre o legislado;
7- Fim do IUJ (incidente
de uniformização de jurisprudência);
8- Competência da Justiça
trabalho para homologar acordo extrajudicial;
9- Cabimento da
litigância de má-fé no processo trabalho;
10- Acaba execução de
ofício, salvo parte sem Advogado;
11- Previsão de aplicação
da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;
13- Regulamentação do
dano não patrimonial (limitação dos valores);
14- Modificação do
conceito de grupo econômico e da sucessão;
15- Prescrição intercorrente
de 2 anos de ofício;
16 - Conceito de trabalho
intermitente e sua regulamentação;
17- Conceito do
teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da Duração do Trabalho da CLT;
18- Arbitragem em lide individual para os que
recebem mais de 2x teto da previdência (pouco mais que R$11 mil);
19- Comprovação do estado
de pobreza para gratuidade de justiça, sem isenção de pagamento de custas no
caso de arquivamento e ajuizamento de nova ação, Para honorários periciais e
advocatícios;
20- Honorários advocatícios
entre 5 a 15%;
21- Litigância de má-fé
até para testemunha;
22- Exceção de
incompetência antes da audiência, com suspensão do processo;
23- Preposto não precisa
ser empregado;
24- Revelia com advogado
presente, recebe a contestação e documentos;
25- Fim das horas in
itinere;
26- Livre estipulação
contratual para parcelas do art. 611-A para os que ganham mais de R$11.000,00;
27- Equiparação salarial
apenas para empregados do mesmo estabelecimento e criação de mais um requisito
(4 anos de tempo de casa, além dos 2 anos de função, plano de cargo e salário
sem a necessidade de critérios de promoção alternados ora por merecimento ora
por antiguidade;
28- Supressão da gratificação de função de
confiança mesmo depois de 10 anos, se revertido ao cargo efetivo;
29 - Contrato por tempo
parcial de 26horas semanais (+6 extras) ou 30 h semanais, com a revogação do
art. 130-A CLT;
30- Exclusão dos
teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional
noturno;
31- Exclusão da
responsabilidade objetiva em caso de dano extrapatrimonial;
32- Exclusão do dano
moral ricochete ou reflexo;
33- Autorização da
jornada móvel variada e do trabalho móvel variado;
34- Exigência de quorum
qualificado para alteração ou fixação de sumula e tese, além de outros requisitos
e limitação da atuação da jurisprudência;
35- Terceirização em
atividade fim sem equivalência salarial;
36- Dispensa do depósito
recursal para beneficiário da gratuidade e empresa em recuperação;
37- Pagamento de 50% do
depósito recursal para pequenas e microempresas;
38- limite de pagamento
de custas de até 4x o teto da Previdência;
39 - Estabilidade dos
representantes eleitos das empresas com mais de 200 empregados;
40- Imitação da nulidade
das normas coletivas (apenas quando violado o art. 104 CC);
41- Prêmios e
gratificações contratuais ou espontâneas sem natureza salarial;
42- Trabalhador
formalizado com contrato autônomo não é empregado;
43- Empregado portador de
diploma de curso superior que receba mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00)
pode negociar livremente com o patrão as questões contidas no artigo 611-A da
CLT;
44- Jornada 12x36 por
acordo individual escrito entre patrão e empregado ou norma coletiva;
45- Banco de horas por
acordo individual escrito entre patrão e empregado para compensação em até 6
meses;
46- Validade do acordo de
compensação tácito ou oral para compensação no mês;
47- Validade do acordo de
compensação por horas extras habituais;
48- Não tem direito ao
feriado nem à prorrogação de que trata o p. 5o do art. 73 da CLT quem trabalha
12x36;
49- Férias parcelas em
até 3 x;
50- autorização do
trabalho insalubre para grávidas.
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