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quinta-feira, 13 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA: Resumo das principais mudanças



REFORMA TRABALHISTA
Resumo das principais mudanças
*Por Volia Bomfim Cassar
1- Fim da homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;
2-  Fim da contribuição sindical anual obrigatória;
3- Revogarão do intervalo de 15 min para mulher (art. 384 CLT);
4- Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo e pagamento de natureza indenizatória em caso de supressão;
5- Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
6- Negociado em norma coletiva sobre o legislado;
7- Fim do IUJ (incidente de uniformização de jurisprudência);
8- Competência da Justiça trabalho para homologar acordo extrajudicial;
9- Cabimento da litigância de má-fé no processo trabalho;
10- Acaba execução de ofício, salvo parte sem Advogado;
11- Previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;
13- Regulamentação do dano não patrimonial (limitação dos valores);
14- Modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão;
15- Prescrição intercorrente de 2 anos de ofício;
16 - Conceito de trabalho intermitente e sua regulamentação;
17- Conceito do teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da Duração do Trabalho da CLT;
18-  Arbitragem em lide individual para os que recebem mais de 2x teto da previdência (pouco mais que R$11 mil);
19- Comprovação do estado de pobreza para gratuidade de justiça, sem isenção de pagamento de custas no caso de arquivamento e ajuizamento de nova ação, Para honorários periciais e advocatícios;
20- Honorários advocatícios entre 5 a 15%;
21- Litigância de má-fé até para testemunha;
22- Exceção de incompetência antes da audiência, com suspensão do processo;
23- Preposto não precisa ser empregado;
24- Revelia com advogado presente, recebe a contestação e documentos;
25- Fim das horas in itinere;
26- Livre estipulação contratual para parcelas do art. 611-A para os que ganham mais de R$11.000,00;
27- Equiparação salarial apenas para empregados do mesmo estabelecimento e criação de mais um requisito (4 anos de tempo de casa, além dos 2 anos de função, plano de cargo e salário sem a necessidade de critérios de promoção alternados ora por merecimento ora por antiguidade;
28-  Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois de 10 anos, se revertido ao cargo efetivo;
29 - Contrato por tempo parcial de 26horas semanais (+6 extras) ou 30 h semanais, com a revogação do art. 130-A CLT;
30- Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional noturno;
31- Exclusão da responsabilidade objetiva em caso de dano extrapatrimonial;
32- Exclusão do dano moral ricochete ou reflexo;
33- Autorização da jornada móvel variada e do trabalho móvel variado;
34- Exigência de quorum qualificado para alteração ou fixação de sumula e tese, além de outros requisitos e limitação da atuação da jurisprudência;
35- Terceirização em atividade fim sem equivalência salarial;
36- Dispensa do depósito recursal para beneficiário da gratuidade e empresa em recuperação;
37- Pagamento de 50% do depósito recursal para pequenas e microempresas;
38- limite de pagamento de custas de até 4x o teto da Previdência;
39 - Estabilidade dos representantes eleitos das empresas com mais de 200 empregados;
40- Imitação da nulidade das normas coletivas (apenas quando violado o art. 104 CC);
41- Prêmios e gratificações contratuais ou espontâneas sem natureza salarial;
42- Trabalhador formalizado com contrato autônomo não é empregado;
43- Empregado portador de diploma de curso superior que receba mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00) pode negociar livremente com o patrão as questões contidas no artigo 611-A da CLT;
44- Jornada 12x36 por acordo individual escrito entre patrão e empregado ou norma coletiva;
45- Banco de horas por acordo individual escrito entre patrão e empregado para compensação em até 6 meses;
46- Validade do acordo de compensação tácito ou oral para compensação no mês;
47- Validade do acordo de compensação por horas extras habituais;
48- Não tem direito ao feriado nem à prorrogação de que trata o p. 5o do art. 73 da CLT quem trabalha 12x36;
49- Férias parcelas em até 3 x;
50- autorização do trabalho insalubre para grávidas.

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