QUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA A REGRA
No
dia 18.07.2017 foi publicada no Migalhas[1] matéria com o seguinte
título: “Demanda mentirosa: Advogados são condenados por aceitarem ação
trabalhista mentirosa”. O jornal comenta o resultado da sentença proferida nos
autos do processo 0000070-44.2017.5.09.0002 pela Juíza do Trabalho Jacqueline Aises
Ribeiro Veloso, da 2ª Vara de Curitiba – PR.
Nessa
sentença a 1ª instância concluiu que a autora mentiu e que o advogado aceitou
conscientemente propor o embuste e por esse motivo condenou-os solidariamente,
a indenizar a parte adversa, como litigantes de má-fé.
Penso
que esse é o papel da Justiça, pois infelizmente existem pessoas mal
intencionadas em todos os polos da relação e da vida, bem como há bons e maus
profissionais em todas as áreas. Todavia, é certo que advogados não inventam
histórias, mas apenas reproduzem aquilo que seus clientes lhe informam em relação
de confiança.
O
problema surge quando se tenta transformar a exceção em regra.
Pelos
dados do Conselho Nacional de Justiça[2] apenas no ano de 2015 dos quase 4 milhões de novos processos que a
Justiça do Trabalho recebeu 52,01% das ações que ingressaram em 1ª grau de
jurisdição discutiam basicamente rescisão do contrato de trabalho e suas verbas
rescisórias, tais como: aviso prévio, 13º salário, Férias + 1/3 e indenização
de 40% do FGTS.
Considerando
que 25,30% dos processos resultam em acordo e que a taxa de congestionamento é
de 54,00% temos que o julgamento procedente chega em torno de 90,00% das ações.
Esse
é o panorama da Justiça do Trabalho em números.
Se
em 90,00% das ações o autor sai vencedor, ou mesmo parcialmente vencedor, e se
em 52,01% discute-se apenas rescisão contratual e consectários legais temos que:
os réus produziram defesas subvertendo a verdade dos fatos.
Todavia,
observamos em nossa experiência prática raríssimas condenações de empresas como
litigantes de má-fé, mesmo com alto índice de condenações; nem mesmo são censuradas
em danos morais por demitir trabalhadores, os quais sabidamente tem sua única
fonte de receita nos salários, sem nada pagar e praticamente obriga-los a se
socorrer do judiciário para receber o direito mínimo garantido.
Assim,
o trabalhador entrega seu sangue e suor anos a fio e ao final é demitido, as
empresas não pagam, e a única resposta
da Justiça do Trabalho é condená-las a pagar aquilo que teria que satisfazer ao
final do contrato – NADA MAIS!!!
Essa
é a regra, mas a regra não é apenada e o pior não vira notícia!
Agora
as exceções são apenadas com pesadíssimas condenações (exemplar condenações com
dizem os magistrados) e ainda tem grande espaço e repercussão na mídia e nas
redes sociais.
Se
a cada ano são distribuídas 4 milhões de novas ações e se no mínimo 3,6 milhões
são julgadas procedentes ou resulta em acordo, se cada uma dessas condenações
resultasse em uma condenação por litigante de má-fé, e ainda se cada uma dessas
litigâncias de má-fé rendessem uma matéria jornalística ou no facebook, por
exemplo, não sobraria espaço para as demais notícias.
Vivemos
em um tempo bicudo e terrível para a classe trabalhadora onde diuturnamente
estamos vendo a venda de consciência, honra e reputação a que paga mais. E quem
pode pagar mais sem dúvida é o capital.
Por
isso, que virou moda a exceção se tornar a regra, e isso vem em conjunto com
ampla campanha contra o Direito do Trabalho e a Classe Trabalhadora, pois o que
fica a partir dessa matéria jornalística e dessa sentença é que o trabalhador
são um bando que estão em busca de ganho fácil e os advogados trabalhistas são
seus comparsas quando os números demonstram claramente o contrário.
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