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sexta-feira, 28 de julho de 2017

QUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA A REGRA



QUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA A REGRA
No dia 18.07.2017 foi publicada no Migalhas[1] matéria com o seguinte título: “Demanda mentirosa: Advogados são condenados por aceitarem ação trabalhista mentirosa”. O jornal comenta o resultado da sentença proferida nos autos do processo 0000070-44.2017.5.09.0002 pela Juíza do Trabalho Jacqueline Aises Ribeiro Veloso, da 2ª Vara de Curitiba – PR.
Nessa sentença a 1ª instância concluiu que a autora mentiu e que o advogado aceitou conscientemente propor o embuste e por esse motivo condenou-os solidariamente, a indenizar a parte adversa, como litigantes de má-fé.
Penso que esse é o papel da Justiça, pois infelizmente existem pessoas mal intencionadas em todos os polos da relação e da vida, bem como há bons e maus profissionais em todas as áreas. Todavia, é certo que advogados não inventam histórias, mas apenas reproduzem aquilo que seus clientes lhe informam em relação de confiança.
O problema surge quando se tenta transformar a exceção em regra.
Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça[2] apenas no ano de 2015  dos quase 4 milhões de novos processos que a Justiça do Trabalho recebeu 52,01% das ações que ingressaram em 1ª grau de jurisdição discutiam basicamente rescisão do contrato de trabalho e suas verbas rescisórias, tais como: aviso prévio, 13º salário, Férias + 1/3 e indenização de 40% do FGTS.
Considerando que 25,30% dos processos resultam em acordo e que a taxa de congestionamento é de 54,00% temos que o julgamento procedente chega em torno de 90,00% das ações.
Esse é o panorama da Justiça do Trabalho em números.
Se em 90,00% das ações o autor sai vencedor, ou mesmo parcialmente vencedor, e se em 52,01% discute-se apenas rescisão contratual e consectários legais temos que: os réus produziram defesas subvertendo a verdade dos fatos.
Todavia, observamos em nossa experiência prática raríssimas condenações de empresas como litigantes de má-fé, mesmo com alto índice de condenações; nem mesmo são censuradas em danos morais por demitir trabalhadores, os quais sabidamente tem sua única fonte de receita nos salários, sem nada pagar e praticamente obriga-los a se socorrer do judiciário para receber o direito mínimo garantido.
Assim, o trabalhador entrega seu sangue e suor anos a fio e ao final é demitido, as empresas não pagam,  e a única resposta da Justiça do Trabalho é condená-las a pagar aquilo que teria que satisfazer ao final do contrato – NADA MAIS!!!
Essa é a regra, mas a regra não é apenada e o pior não vira notícia!
Agora as exceções são apenadas com pesadíssimas condenações (exemplar condenações com dizem os magistrados) e ainda tem grande espaço e repercussão na mídia e nas redes sociais.
Se a cada ano são distribuídas 4 milhões de novas ações e se no mínimo 3,6 milhões são julgadas procedentes ou resulta em acordo, se cada uma dessas condenações resultasse em uma condenação por litigante de má-fé, e ainda se cada uma dessas litigâncias de má-fé rendessem uma matéria jornalística ou no facebook, por exemplo, não sobraria espaço para as demais notícias.
Vivemos em um tempo bicudo e terrível para a classe trabalhadora onde diuturnamente estamos vendo a venda de consciência, honra e reputação a que paga mais. E quem pode pagar mais sem dúvida é o capital.
Por isso, que virou moda a exceção se tornar a regra, e isso vem em conjunto com ampla campanha contra o Direito do Trabalho e a Classe Trabalhadora, pois o que fica a partir dessa matéria jornalística e dessa sentença é que o trabalhador são um bando que estão em busca de ganho fácil e os advogados trabalhistas são seus comparsas quando os números demonstram claramente o contrário.


[1]http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI262123,71043-Advogados+sao+condenados+por+aceitarem+acao+trabalhista+mentirosa
[2] http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros

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