08/02/2012 - 06h00
Dúvida: Sou obrigado a "pagar" hora quando a empresa concede folga nos feriados?
Do UOL, em São Paulo
O empregador deve sempre tentar privilegiar o interesse coletivo em detrimento do individual, com a finalidade de melhoria das condições de trabalho, pois a emenda de feriados ocorre em em benefício dos trabalhadores que podem desfrutar de um período de descanso e convívio social maior.
Se afastaria do princípio da razoabilidade e ponderação obrigar a abertura da empresa ou setor por conta de uma minoria que, por interesses individuais e pessoais, não concorda com a emenda e consequente compensação da jornada.
Assim, para que a empresa cumpra com sua função social, privilegiar o interesse coletivo, com finalidade de melhoria das condições de trabalho e sociais do trabalhador, penso que se a maioria dos empregados optar por fazer uma “ponte” com o feriado, através de regime de prorrogação e compensação de jornada, a minoria deverá se submeter à vontade daquela. E se não entrar mais cedo e sair mais tarde, deverá ter sim o tempo descontado de seu salário e se submeter às penalidades cabíveis.
Entretanto, para que não haja nenhum problema legal, o acordo deverá ser assinado pelos empregados e se possível com a chancela do sindicato de classe.
Por Wagner Luiz Verquietini, advogado trabalhista do Bonilha Advogados
http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/02/08/duvida-sou-obrigado-a-pagar-hora-quando-a-empresa-concede-folga-nos-feriados.jhtm?action=print
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