Terceirização:
Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na
atividade-fim das empresas.
Ampliar
a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na
atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em
tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do
Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática
para todas as atividades da economia.
Para
o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são
preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do
Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na
Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas
sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira
produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na
atividade-fim.
Schmidt
lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às
preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em
entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é
contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que
impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho.
“As
declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são
totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt.
“Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo
de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o
magistrado.
O
presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da
terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de
isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o
terceirizado.
“Basta
comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e
um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso
é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o
magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica
mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem
freios.
Aumento
da prática
Na
visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como
está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa
forma de contratação.
“O
Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais
de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a
terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade
solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos
essa proporção vai se inverter.
Perspectivas
negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de
empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o
que resultará numa drástica redução da massa salarial no período.
Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precedentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente. |
Fonte: Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, 28.08.2013
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