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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

REFORMA DA CLT - Por Maurício Godinho Delgado

(Qua, 9 Jan 2013, 12h)
No programa TST Entrevista lançado no último dia
19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou
que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em
nome de uma reforma da legislação trabalhista.
Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos
negativos no mercado interno com prejuízos para
toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da
redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor
de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.
De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como
custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos
investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos
trabalhadores.
Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no
trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos
tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns
setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o
ministro do TST.
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma
no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às
necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a
de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para
restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.
No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de
dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de
rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.
Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível
aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a
presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos
sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma
tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a
democracia no ambiente empresarial.
(Pedro Rocha/MB)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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